COVID-19

Finanças: contribuintes de quarentena isentos de multas

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contribuintes de quarentena isentos de multas

Se por razões de saúde, por causa do coronavírus, os contribuintes ou contabilistas certificados ficarem impedidos de cumprir as suas obrigações fiscais não terão de pagar coimas. A decisão foi tomada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. 

Segundo o despacho, divulgado no Portal das Finanças, “devem considerar-se como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático declaradas ou determinadas por autoridades de saúde”.

De acordo com as Finanças, para obter este “perdão” da multa, terá de apresentar, de preferência, através da Internet, um certificado de impedimento temporário – a chamada “baixa médica” – passada por uma autoridade de saúde: “Para o efeito, aquando da notificação em sede de procedimento contraordenacional, [os contribuintes] devem remeter ao Serviço de Finanças competente a respetiva justificação (preferencialmente através do e-balcão do Portal das Finanças), designadamente, certificado de impedimento temporário, reconhecido por autoridade de saúde, no exercício das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril.

Devido à atual situação de contingência e “para mitigar o impacto económico da doença” nas empresas e serviços públicos, o Governo adiou também alguns prazos para cumprir obrigações fiscais, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”:

  • O pagamento especial por conta, que deveria ser feito em março, poderá ser efetuado até 30 de junho de 2020
  • A entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020
  • O primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta, a efetuar em julho, podem ser realizados até 31 de agosto·de 2020
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Na publicação “AT – contacte-nos sem ter de se deslocar”, os serviços tributários pedem ainda que aos contribuintes utilizem os canais não presenciais, como o e-Balcão (Portal das Finanças) ou o centro de atendimento telefónico (217 206 707). Ainda assim, se os contribuintes quiserem ser atendidos de forma presencial, a Autoridade Tributária recomenda o agendamento prévio antes de se deslocarem, para evitar filas de espera que possam aumentar o risco de contágio por coronavírus.