Direitos e Deveres

Fez um contrato por telefone e arrependeu-se?

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Já todos nós cedemos à tentação de fazer um contrato por telefone. Somos contactados pela empresa – por exemplo, de energia, telecomunicações ou seguros – parece-nos uma proposta atrativa e resolvemos aceitar. É prático, não temos de sair de casa para ir a uma loja e, às vezes, é, até, mais barato. Mas, antes de assinar um contrato, deve ter alguns cuidados:

  • Leia sempre tudo, até ao fim, incluindo as letras mais pequenas
  • Se tiver dúvidas, esclareça-as com a empresa que lhe está a vender o produto ou serviço ou, e puder, pergunte a um advogado
  • Compare com outros produtos ou serviços idênticos existentes no mercado para perceber se é, de facto, a melhor opção e aproveite para pedir opinião a amigos ou conhecidos que o tenham utilizado. Também pode pesquisar na Internet por referências de outros consumidores.

Se concorda com tudo, assine o contrato

E se chegar à conclusão que o produto ou serviço não corresponde às suas expectativas?

Tem direito a fazer o cancelamento, ou Direito de arrependimento. Nos contratos celebrados à distância (por exemplo, por telefone, correio ou através da Internet) e fora do estabelecimento comercial (porta-a-porta, na rua, numa excursão), os consumidores têm 14 dias seguidos para poder cancelá-lo, sem custos nem necessidade de justificar o motivo. Se a empresa não tiver informado o consumidor sobre a existência deste direito, o prazo aumenta para um ano.

Não assinou o contrato?

Independentemente de o contrato ter sido feito à distância, a lei define que tem de haver um consentimento, por escrito, assinado e enviado à empresa que vai fornecer o bem ou serviço. Caso contrário, não é válido e pode rescindir a qualquer altura, sem custos nem fidelização acrescida. Nesse caso, só tem de fazer a reclamação por escrito, referir os seus motivos para o cancelamento e invocar a lei (Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7).

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