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Faz tratamentos termais? Pode ter comparticipação

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comparticipação em tratamentos termais

Desde 1 de janeiro de 2019 que os tratamentos termais voltaram a ser comparticipados pelo Estado. Trata-se de um projeto-piloto este ano, depois de as comparticipações terem estado suspensas oito anos.

Foi em março deste ano que foi publicada uma portaria, em Diário da República, que veio estabelecer o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais, desde que prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No entanto, para ter direito a este apoio, é preciso reunir as condições de acesso.

Quem pode ter acesso?

Utentes que tenham prescrição médica que tenha sido emitida pelos cuidados de saúde primários do SNS. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) fez um trabalho em que detalhou quais as doenças e situações elegíveis para aceder a esta comparticipação.

É esta a lista:

  • Doenças reumáticas e músculo esqueléticas: orteoartrose, artrite reumatóide, espondiloartropatias (anquilosante e outras), outros reumatismos inflamatórios, síndromes abarticulares;
  • aparelho respiratório: rinite/sinusite, asma brônquica;
  • pele: urticária, eczema, psoríase;
  • metabólicoendócrinas: hiperuricemia/gota, obesidade, diabetes, dislipidemia;
  • aparelho digestivo: gastroduodenais, hepatobiliares, colonopatias;
  • aparelho circulatório: hipertensão arterial, insuficiência venosa, síndromes hemorroidários;
  • aparelho nefrourinário: litíase, cistite crónica;
  • ginecológicas: vulvovaginites;
  • sangue: anemia;
  • sistema nervoso: neurológicas, psiquiátricas.

O que comparticipa o SNS?

Estão incluídos e abrangidos: consultas e acompanhamento médico; técnicas de imersão, de duche e de vapor; técnicas especiais, onde se incluem as do aparelho respiratório e outras complementares.

Qual o valor da comparticipação?

O Estado comparticipa em 35% o conjunto de tratamentos termais por utente, até um montante máximo de 95 euros. Cada tratamento deve ter a duração entre 12 e 21 dias.

Quais são os estabelecimentos elegíveis?

Há uma lista de estabelecimentos termais aprovada e publicada pela Direção-Geral da Saúde, que pode ser consultada aqui.

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Bons tratamentos.