Direitos e Deveres

O que é e como ser uma Família de Acolhimento

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Família de Acolhimento

São muitas as crianças cujos pais não têm condições para as criar. Sabia que pode acolhê-las e ajudá-las a crescer até que a sua família biológica o possa fazer?

Em 2008, existiam em Portugal 3400 famílias de acolhimento de crianças. Mas desde que mudou a lei, nesse ano, excluindo da lista quem tem laços familiares com o menor, tem havido uma diminuição no número de famílias dispostas a fazê-lo. No final de 2016 eram apenas 243, um número manifestamente pequeno, tendo em conta que existem no país 8500 instituições com crianças sinalizadas.

O Governo está consciente destes números e quer mesmo revertê-los. Na mira está a revisão do decreto-lei que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de proteção de crianças e jovens em perigo, adequando-o ao novo enquadramento legal. Além disso, a Segurança Social quer desenvolver campanhas de sensibilização, junto do público em geral e dos futuros candidatos.

Damos uma ajuda, partilhando o que é o acolhimento familiar, como se candidatar, os requisitos para o fazer e os apoios estatais a que tem direito.

O que é uma família de acolhimento?

O acolhimento familiar permite que crianças e jovens tenham a possibilidade de viver num ambiente familiar adequado ao desenvolvimento da sua personalidade, que lhes proporcione carinho, atenção e bem-estar com vista ao seu desenvolvimento integral.

É uma medida de carácter temporário, visto que o objetivo é sempre o regresso da criança ao seio da sua família biológica, logo que seja possível, podendo esse regresso demorar apenas meses ou anos. É importante ter isso em conta, pois um dos requisitos é estar disponível para estabelecer uma relação com a família natural.

É importante referir que podem ser colocadas até duas crianças ou jovens, desde que os candidatos não tenham mais que quatro filhos.

Quem pode acolher?

Pessoas singulares e famílias, com idade compreendida entre os 25 e os 65 anos. A escolaridade mínima é obrigatória e nenhum dos membros pode ser candidato à adoção.  Os candidatos têm que ser saudáveis e ter condições habitacionais adequadas, não estar inibidos ou limitados do exercício do poder paternal e não terem qualquer cadastro criminal. É de salientar que um dos membros da família deverá constituir-se como trabalhador independente, ou seja deve exercer o acolhimento familiar como atividade profissional principal ou secundária. Nesta última situação a atividade profissional complementar deve ter horário compatível com as funções próprias de família de acolhimento. Se for casado, o casal deve estar casado ou a viver pelo menos há mais de dois anos em união de facto.

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Como ser uma família de acolhimento?

A candidatura deve ser feita na instituição de enquadramento da área de residência do candidato com preenchimento de uma ficha de inscrição.

O processo de seleção compreende a realização de uma entrevista social e psicológica, a visita domiciliária e um programa de formação constituído por seis sessões. Na candidatura deve-se apresentar o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade de todos os elementos do agregado familiar, cartão de contribuinte e de beneficiário dos candidatos, certificado de habilitações, declaração médica, declaração anual de rendimentos e recibos de vencimento, bem como o registo criminal de cada um dos elementos do agregado maiores de 16 anos.

A decisão é tomada no prazo de seis meses contados a partir da formalização da candidatura.

Quais os direitos e benefícios das famílias de acolhimento?

Após ser selecionada, a família terá sempre uma formação inicial e contínua. O apoio técnico durante o acolhimento está garantido, bem como apoio telefónico 24 horas por dia, para situações de emergência.

Receberá por cada criança 176,89 euros por mês ou 353,79 euros em caso de ser portadora de deficiência. A este valor acresce 153,40 euros por mês para a sua manutenção.

Leia mais informação no site da Segurança Social.