Direitos e Deveres

Faltas por falecimento de familiar: quantas pode dar no trabalho?

3 min
Faltas por falecimento de familiar

A morte de uma pessoa da família é um momento difícil. A sociedade é bastante compreensiva nestes momentos e as empresas tratam os seus trabalhadores com mais tolerância. Há alguns dias, no seguimento da morte de uma pessoa, em que os seus familiares mais diretos estão dispensados de ir trabalhar, tanto para poderem assistir às cerimónias fúnebres como para poderem fazer o luto.

Sabe o que diz a lei acerca de faltas justificadas por falecimento de familiar? Segundo o Código do Trabalho, o número de dias de nojo a que tem direito no falecimento de parentes depende do grau de parentesco que o trabalhador tem com a pessoa que faleceu.

20 dias de faltas por falecimento

Os trabalhadores vão poder faltar durante 20 dias (em vez dos anteriores cinco dias) em caso de morte de cônjuge (não separado de pessoas e bens, ou a pessoa que viva em união de facto ou economia comum), segundo uma alteração ao Código do Trabalho.

O mesmo período de faltas justificadas aplica-se a pais que tenham perdido filhos, mas não à situação contrária (filhos que perdem pais).

5 dias de faltas por falecimento

Pode faltar até cinco dias consecutivos pela morte de pais, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados. Esta regra de faltas por falecimento de familiar abrange qualquer parente ou afim no 1.º grau na linha reta, e não há distinção entre familiares ‘de sangue’ ou ‘de afinidade’.

2 dias de faltas por falecimento

Estão justificadas as faltas por falecimento até dois dias consecutivos em caso de falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, ou seja, irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos e cunhados.

Quando se trata de tios, primos ou sobrinhos, não há qualquer dia de luto ou dispensa contemplado na lei. No entanto, se faltar para ir ao funeral, a falta é considerada justificada.

Leia mais  Crédito pessoal fácil de aprovar

3 dias por luto gestacional

2023 traz outra novidade: passa a estar prevista a possibilidade de falta em caso de luto gestacional. Segundo o Código do Trabalho, a trabalhadora pode faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos, sendo dado o mesmo número de dias consecutivos também ao pai.

As faltas por falecimento de familiar são remuneradas ou implicam perda de remuneração?

É importante saber também que este tipo de faltas justificadas por falecimento não implica a perda de retribuição do trabalhador e lembrar que deve avisar a entidade empregadora da falta e respetivos motivos o mais cedo possível, indicando o grau de parentesco. Além disso, a mesma entidade tem 15 dias para exigir ao trabalhador, caso queira, um comprovativo do falecimento ou funeral que justificou as ausências.

Como contabilizar dias de nojo?

Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o início da contagem das faltas inicia-se no dia do falecimento do familiar. Caso o falecimento tenha ocorrido ao final do dia, após o período normal de trabalho, os dias de ausência por motivo de falecimento começam a ser contados no dia seguinte.

Os dias de fim-de-semana, descanso ou feriados não podem ser contabilizados na contagem das faltas, por não serem habitualmente dias de trabalho, ou seja, não se trata de uma falta. Assim, a dispensa começa apenas no primeiro dia laboral seguinte.

Nas férias o entendimento da ACT é o mesmo. O falecimento de um familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que é um acontecimento que não depende da vontade do trabalhador e que impede o gozo pleno desses dias, que visam o descanso e a recuperação física. Segundo a ACT, o trabalhador deve informar assim que possível a entidade empregadora e o período de férias é retomado quando cessa o de faltas justificadas por falecimento de familiar. As férias terminam na data inicialmente prevista e os dias não gozados devem ser marcados novamente.