Poupar

É jovem e tem casa arrendada? O Porta 65 abriu mais um período de candidaturas

3 min
Porta 65 arrendamento

Até 11 de Janeiro, está aberto mais um período de candidaturas para o Porta 65 Jovem. Sabe tudo o que tem a fazer?

Prepare-se:

Para concorrer ao Porta 65 Jovem, deve ter assinado um contrato de arrendamento ou um contrato-promessa, residir permanentemente na habitação, fazer coincidir a morada fiscal com a morada da casa, apresentar a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura ou o comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas ou outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos. No caso das candidaturas apresentadas no 2.º semestre o candidato pode optar por apresentar os rendimentos dos últimos 6 meses, a declaração de IRS é substituída por comprovativos de todos os rendimentos auferidos nos 6 meses anteriores ao mês em que se candidata. Caso já tenha assinado o contrato de arrendamento, deve apresentar também o último recibo de renda.

Verifique as exclusões:

Se for proprietário ou arrendatário de outro prédio ou apartamento/casa, esqueça este apoio – não pode concorrer ao Porta 65 Jovem. Se tiver outro apoio público à habitação ou dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens, também não pode. Caso seja familiar do senhorio, também é preferível que deixe a candidatura de lado.

Faça contas:

Para concorrer ao Porta 65 Jovem, o rendimento mensal do jovem (ou do agregado) não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. Como também não pode ultrapassar quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (505 euros). Mais: o total dos rendimentos brutos não pode ultrapassar a taxa de esforço máxima de 60%.

Se ficar inserido no primeiro escalão, pode receber 50% do valor da renda nos primeiros 12 meses de apoio. Percentagem que desce para 35% no ano seguinte e para 25% no terceiro ano. Se pertencer ao segundo escalão, o apoio começa por ser de 40% e vai até 20%. No terceiro começa em 30% e termia em 10%.

Leia mais  Dicas simples para ser mais sustentável em casa

Estas percentagens podem ser majoradas, caso o arrendamento se situe numa área urbana e de reabilitação urbana ou um dos jovens tenha um grau de incapacidade superior a 60% ou filhos. Assim, se os seus rendimentos o incluirem no primeiro escalão, tiver filhos e a casa se situar numa área histórica, o apoio do Estado chega a 80%.

Atenção aos limites:

Só recebe apoio quem tiver uma renda inferior ao limite máximo estabelecido para aquele munício. Quem mora em Lisboa, por exemplo, só pode concorrer ao Porta 65 Jovem quem pagar uma renda até um máximo de 556 euros (caso se trate de um T0 ou de T1), de 724 euros (caso se trate de um T2 ou T3) ou de 833 euros (caso se trate de um T4 ou T5). Consulte aqui as rendas máximas por município. 

Contudo, há excepções. Caso um dos jovens seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% ou se uma das assoalhadas não tiver janela para o exterior, o valor pode ser mais elevado. E se a casa estiver situada numa área classificada como histórica, antiga, de reabilitação urbana ou crítica para a recuperação e reconversão urbanística, também pode ter benefícios.