Direitos e Deveres

Doenças crónicas: conheça os seus direitos

4 min
Doenças crónicas: conheça os seus direitos

O que são doenças crónicas?

Segundo a definição da Organização Mundial da Saúde, são doenças que têm uma ou mais das seguintes características:

  • são permanentes
  • produzem incapacidade ou deficiências residuais
  • são causadas por alterações patológicas irreversíveis
  • exigem uma formação especial do doente para a reabilitação
  • podem implicar longos períodos de supervisão, observação ou cuidados

Na prática, são doenças prolongadas para as quais não existe uma cura definitiva e que afetam, muitas vezes, a qualidade de vida do paciente.

Que doenças são consideradas crónicas?

Em Portugal, no âmbito do serviço nacional de saúde, são consideradas doenças crónicas: diabetes, asma, doenças cardiovasculares, doenças reumáticas, cancro, visão, obesidade e doença pulmonar obstrutiva.

Quantas pessoas têm doenças crónicas?

Segundo dados da OCDE, divulgados em 2016, existem mais de 50 milhões de pessoas na Europa que sofrem de duas ou mais doenças crónicas. Muitos destes casos acabam por tornar-se fatais: de acordo com a OMS, sete em cada dez mortes resultam de doenças como cancro, diabetes, cardíacas ou acidentes vasculares cerebrais. No total, morrem 41 milhões de pessoas por ano com doenças crónicas.

Quais os direitos de uma pessoa com doença crónica?

Em Portugal, ainda existem disparidades entre doenças crónicas e no acesso a tratamento e comparticipação de medicamentos. Segundo a Direção-geral da Saúde (DGS), doenças como tumores malignos ou infeção por VIH/Sida têm comparticipação especial de medicamentos, isenção de taxas moderadoras, prorrogação do tempo de baixa por mais 18 meses e proteção social especial. Já a doença de Parkinson tem comparticipação especial de medicamentos e isenção de taxas moderadoras, mas, se forem doenças degenerativas do sistema nervoso, como a doença de Alzheimer, têm apenas a comparticipação dos medicamentos e não têm a isenção das taxas moderadoras. No caso de doenças como a diabetes ou doenças genéticas neurológicas (como, por exemplo, a esclerose lateral amiotrófica) incluem também a comparticipação de material clínico de apoio. A lista é extensa e complexa, por isso, o melhor é confirmar aqui a informação sobre todas as doenças crónicas com comparticipação.

Um trabalhador com doença crónica tem direitos especiais?

Sim. Em primeiro lugar, não pode ser discriminado, de forma negativa, pelo facto de ser portador de deficiência ou doença crónica. Segundo o Código do Trabalho, é titular dos mesmos direitos e deveres “no acesso ao emprego, formação, promoção ou carreira profissional”. Depois, a lei define também “medidas de ação positiva” através das quais tanto o empregador como o Estado devem providenciar as condições adequadas “para que a pessoa com deficiência ou doença crónica tenha acesso a um emprego, o possa exercer e nele progredir, ou para que tenha formação profissional”.  O trabalhador com deficiência ou doença crónica pode também ser dispensado de trabalhar em determinados horários (organizado de acordo com o regime de adaptabilidade, de banco de horas ou horário concentrado ou entre as 20 horas e as 7 horas do dia seguinte), assim como não é obrigado a prestar trabalho suplementar.

Leia mais  Estatuto de cuidador informal: como funciona?

Que outros apoios existem?

Se a doença crónica conduzir a uma situação de incapacidade permanente para o trabalho, com perda de autonomia, poderá ter direito à proteção especial na invalidez. Este subsídio abrange doenças como: SIDA, esclerose múltipla, cancro, doença de Parkinson, doença de Alzheimer, entre outras. Existem três tipos de prestações que podem ser atribuídas:

1. Pensão de invalidez especial

  Para ter acesso a esta pensão, deve ter:

    • Prazo de garantia de três anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;
    • 36 meses com registo de remunerações – beneficiários abrangidos pelo seguro social voluntário.

2. Pensão social de invalidez especial

  Para ter acesso a esta pensão, deve:

    • Ter idade superior a 18 anos;
    • Residir legalmente em Portugal;
    • Não estar abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos transitórios dos rurais ou, estando, não satisfazer os períodos de garantia definidos para acesso à pensão de invalidez;
    • Ser pensionista de invalidez ou de sobrevivência com pensão de valor inferior ao da pensão social
    • Ter rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 174,30€ caso se trate de pessoa isolada, ou 261,46 € tratando-se de casal (corresponde a 40% e 60%, respetivamente, do valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

3. Complemento por dependência.

   É um apoio dado pelo Estado que se destina a todos os que necessitam da assistência de outra pessoa para garantir as respetivas necessidades básicas do dia-a-dia.

E se tiver filhos com doenças crónicas?

Neste caso, a mãe ou o pai podem receber uma prestação em dinheiro, atribuída pela Segurança Social, para prestar assistência a um filho com deficiência ou doença crónica. Se for esse o seu caso, veja todos os pormenores aqui.