Direitos e Deveres

É obrigatório incluir as despesas com elevadores no valor do condomínio?

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despesas com elevadores no valor do condomínio

De uma forma geral, os condóminos têm de comparticipar todas as despesas relacionadas com as partes comuns da propriedade. Este é o ponto de partida, baseado no facto de todos eles serem coproprietários dessas partes comuns.

 

O que diz a lei sobre o uso e despesas dos elevadores num condomínio? Que as despesas são da responsabilidade de todos os que podem fazer uso do elevador, o que é diferente de dizer que as despesas cabem aos que utilizam o elevador. Ou seja, se tem a possibilidade de utilizar o elevador, mesmo que não aconteça, é obrigado a pagar por ele, tal como os restantes condóminos.

 

Declarar ter fobia ou alegar viver no rés-do-chão não retira a obrigatoriedade de as despesas com elevadores serem incluídas no valor do condomínio. O fundamento pode prender-se com o facto do condómino poder receber visitas que usem o elevador ou com o facto deste poder ligar a uma garagem, arrecadação, terraço  ou outro espaço comum.  

 

Exceções, segunda a lei, há só uma. O condómino só fica livre de participar nas despesas dos elevadores se não puder efetivamente utilizá-los para aceder à sua fração nem a qualquer parte comum do prédio. É o caso, por exemplo, de uma loja que não tenha sequer acesso à zona do elevador.

 

 

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