Dinheiro

O seu banco “dá-lhe” um segundo ordenado na conta? Saiba o que isto quer dizer

3 min
segundo ordenado na conta

O seu ordenado não chega até ao fim do mês? Não é caso único. Cerca de 60% dos portugueses não conseguem viver apenas com o seu salário. Milagres não existem mas alguns bancos disponibilizam na conta ordenado um plafond para facilitar a gestão do orçamento mensal. Não se esqueça que estas soluções funcionam como um crédito, por isso devem ser apenas utilizadas em situações pontuais. Conheça algumas alternativas para fazer face a despesas inesperadas.

Despesa imediata pontual

Este mês apareceu-lhe uma despesa ou uma dívida extraordinária, que não estava à espera e que tenderá a repetir-se nos próximos meses. Se o seu salário não chega para acomodar este imprevisto, o descoberto bancário pode ser uma solução.

O que é o descoberto bancário?

Para quem não sabe, o descoberto bancário é uma facilidade que os bancos dão aos clientes para necessidades imediatas de capital. Conheça as diferenças entre o descoberto bancário autorizado e não autorizado.

  1. Descoberto bancário autorizado

O cliente tem de sinalizar ao seu banco que quer esta modalidade e deve negociar com ele o montante autorizado, o período de vigência do saldo a descoberto e a taxa de juro que vai pagar por esse empréstimo de curto prazo. A conta ordenado, de que já deve ter ouvido falar, é uma das formas de descoberto autorizado, que as instituições financeiras disponibilizam aos clientes mediante determinadas condições, tal como a domiciliação do ordenado ou da pensão.

 Como funciona?

Na prática, esta facilidade dá ao cliente a possibilidade de usar um descoberto autorizado num valor igual ao do salário líquido ou da pensão mensal. Para isso, tem de pagar juros ao banco, que começam a contar quando o saldo ficar negativo. Note que sempre que entrar novo dinheiro na conta, este vai abater à dívida que está a descoberto. 

Leia mais  Posso trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo?

Quanto se paga de juros?

A taxa de juro varia de banco para banco. A DECO Proteste fez um estudo, analisou 17 bancos e concluiu que a taxa média de juro aplicada a esta modalidade é de 12,4%. Havia bancos a cobrar 10% e outros 14%. Informe-se sempre sobre a taxa de juro cobrada no seu banco, não perde nada em comparar com outros, já que o valor a cobrar pode não ser irrelevante ao fim do mês.

  1. Descoberto bancário não autorizado

Trata-se de uma operação de crédito concedida na conta do cliente quando esta se encontra com saldo em dívida.

Como funciona?

Neste caso, o cliente já não tem saldo na conta, mas faz um pagamento, é depositado um cheque ou entra um débito direto, e o banco poderá agir de duas formas:

  • Aceita pagar;
  • Recusa o pagamento por falta de provisão.

Esta decisão do banco pode ter por base fatores como o risco do cliente, a relação com a instituição financeira e a avaliação à capacidade de repor o valor em falta num curto período de tempo.

Quanto se paga de juros?

Neste caso, a taxa de juro a pagar é, normalmente, mais alta do que a do descoberto autorizado. De acordo com o mesmo estudo da DECO Proteste, a ultrapassagem de crédito tem um valor médio de 15,4%.

No caso de uma despesa urgente, esta pode ser uma solução, mas se as suas dificuldades de gestão do salário se repetem mês após mês, então pondere também o cartão de crédito ou o crédito pessoal mas antes avalie o seu endividamento e calcule a sua taxa de esforço. Encontrará vantagens e desvantagens em cada uma das opções. A que tiver mais vantagens para a sua situação específica, pode ser a mais indicada para si. Informe-se bem.