Pergunta com resposta

Comprei casa com o meu ex-companheiro (em partes iguais) e posteriormente ele vendeu-me a parte dele, tendo sido realizada nova escritura referente à aquisição dessa parte. Se eu vender a casa, e para efeitos de cálculo das mais valias, o valor de compra.

1 min

Data de publicação 2018 M02 21

Contexto da questão

Comprei casa com o meu ex-companheiro (em partes iguais) e posteriormente ele vendeu-me a parte dele, tendo sido realizada nova escritura referente à aquisição dessa parte. Se eu vender a casa, e para efeitos de cálculo das mais valias, o valor de compra da casa será igual à soma da metade do valor referido na primeira escritura mais o valor da segunda escritura?

Resposta

Se um dos cônjuges pretender ficar com o património imobiliário, pagará uma parcela ao ex-cônjuge, chamado de "tornas". Na ótica de quem as recebe trata-se de um ganho e, por esse motivo, eventualmente sujeitas a tributação em mais-valias no ano da partilha, sendo consideradas, relativamente a quem as paga, como se de uma aquisição se tratasse. O cônjuge que recebe as tornas, deverá, no ano seguinte ao da escritura de partilha/divisão de coisa comum, para efeitos de tributação em sede de IRS, entregar com a sua declaração de rendimentos Modelo 3, o anexo G, onde deve declarar a quota parte cedida (50%). Para quem fica com o imóvel e posteriormente vender, é necessário avaliar e analisar cada situação, mas terá por base o valor da “segunda” aquisição, uma vez que teve origem uma nova escritura e que ai é que detêm os 100% do imóvel. Deverá dirigir-se a um Balcão das finanças para com valores, proceder a uma simulação, pois se vender, e comprar para habitação própria permamente, poderá estar isento das mesmas.

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