Direitos e Deveres

Compras pela Internet: tem 14 dias para mudar de ideias

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compras pela internet

Se tem por hábito fazer compras na internet, é imprescindível saber disto. Tem 14 dias para mudar de ideias, sem ter de justificar a sua decisão.

Cada vez mais, compramos pela Internet. É rápido, cómodo e, quase sempre, mais barato. Comprar à distância tem várias vantagens, mas o facto de não podermos ver ao vivo os artigos não é claramente uma delas.

Se costuma acontecer-lhe deixar de encomendar algo por receio de que não sirva ou não corresponda à imagem, saiba que, legalmente, ao comprar pela Internet, dentro da União Europeia, tem direito a cancelar a sua compra durante 14 dias. Isto significa que, dentro desse prazo, pode devolver os bens comprados e receber de volta o seu dinheiro, sem ter de dar qualquer justificação.

Quando começa a contar o prazo dos 14 dias?

O período começa a contar a partir do dia em que o comprador recebe a encomenda. Tenha em atenção que o prazo são 14 dias seguidos.

Isto é válido para todas as lojas?

Não, este direito só se aplica se estiver a comprar a um profissional e em lojas electrónicas situadas na UE.

Como cancelar uma compra?

Para cancelar uma compra depois de recebê-la deve comunicar à empresa que lhe vendeu o artigo que pretende devolvê-lo. Tem 30 dias para enviar o produto de volta, nas mesmas condições em que o recebeu. O vendedor terá então 30 dias para restituir os montantes. Caso contrário, fica obrigado a devolver o dobro no prazo de 15 dias úteis.

Quem paga os portes da devolução?

Quanto aos gastos com o envio do artigo a devolver, deverá ler as condições gerais de venda e confirmar se existe a indicação de que o consumidor suporta os custos da devolução dos bens em caso de exercício do direito de livre resolução.

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E se não conseguir fazer a devolução do artigo?

Se, por qualquer razão, mesmo cumprindo as regras, tiver problemas em fazer a devolução por motivos a que é alheio, pode contactar o Centro Europeu do Consumidor e apresentar uma reclamação. Esta entidade presta assistência na resolução de problemas relacionados com compras transfronteiriças de bens e serviços, ou seja, atua em situação de conflito entre consumidores e comerciantes localizados em países diferentes dentro da UE.