Direitos e Deveres

Como votar sem ir às urnas?

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votar sem ir às urnas

As eleições legislativas estão marcadas para dia 6 de outubro, mas há cidadãos que – por vários motivos – não poderão deslocar-se presencialmente para votar.

Mas isso não impede nenhum dos eleitores de exercer o seu direito de voto. Existe a possibilidade de votar antecipadamente. Na página da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, estão previstas as seguintes situações:

  1. Doentes internados em hospitais;
  2. Presos que não estejam privados de direitos políticos;
  3. Eleitores em Mobilidade, como os que estão emigrados

Se está numa dessas situações, o que tem de fazer é sinalizar essa intenção. Para isso, deve ir à plataforma da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), entre os dias 22 e 26 de setembro, fazer um requerimento para poder votar. Em alternativa, pode enviar esse mesmo pedido, por correio, endereçado à Secretaria-Geral do MAI.

O ato eleitoral é exercido numa mesa de voto escolhida pelo eleitor, em cada sede de distrito ou nas regiões autónomas, no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo).

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