Direitos e Deveres

Comboio atrasado? Pode dar direito a indemnização.

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comboio atrasado

São boas notícias para quem costuma andar de comboio.
Com a liberalização total do transporte ferroviário na União Europeia, desde 1 de janeiro deste ano que os passageiros têm mais e novos direitos.

Até aqui os operadores não tinham um prazo obrigatório para avisar e informar os utilizadores sobre horários, preços, supressões de serviços temporários ou definitivos. Esses avisos teriam de acontecer num prazo definido como ‘razoável’, ou seja, ficava a definição de razoabilidade ficava ao critério dos operadores.

Agora, os operadores ferroviários têm prazos concretos para avisar os passageiros sobre este tipo de situações.
No caso das supressões temporárias, os operadores têm agora de fazê-lo com a antecedência mínima de 5 dias e para as supressões definitivas o aviso deve ser feito 30 dias antes.

Os direitos dos passageiros cobrem também os atrasos. Sempre que um comboio se atrasar entre uma hora e 119 minutos, os passageiros têm direito a uma indemnização correspondente a 25% do preço do bilhete e de 50% se o atraso for mais de duas horas.

Mas atenção, se for informado do atraso do comboio antes de pagar o bilhete, não haverá direito a qualquer indemnização.

 

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