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Código da Estrada: 15 infrações e multas para lembrar

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Código da estrada

As férias estão à porta. É altura de pegar no carro para nos fazermos à estrada para aproveitar o verão. Nesta época do ano, já são habituais os apelos a uma condução segura. Todo o cuidado é pouco quando é a vida – a sua e a dos outros – que está em ‘jogo’. Mas há que ter também cuidado com a ‘carteira’. E, por isso, nunca é demais lembrar quais as multas de trânsito mais pesadas e as infrações mais graves segundo o código da estrada. A lista é grande e contempla algumas infrações que muitas pessoas desconhecem. Fique então a saber que:

1. Circular com um veículo sem seguro implica uma multa de responsabilidade civil que pode ir dos 500 aos 2500 euros e, se o dístico de seguro não estiver colocado no automóvel, em local visível, a multa pode ir dos 250 aos 1250. Esta multa pode ser reduzida para metade se no local fizer a prova da existência do seguro;

2. Se circular com o veículo em sentido oposto ao legalmente estabelecido a multa é de 250 a 1250 euros;

3. Se entrar ou sair da autoestrada por local diferente do acesso a multa é de €250 a €1250;

4. Se não circular na via mais à direita na autoestrada – sem ser em situação de ultrapassagem – a multa pode ir dos 60 aos 300 euros;

5. Se ultrapassar pela direita pode incorrer numa multa dos 250 aos 1250 euros;

6. A condução sem carta ou com carta caducada, há mais de 5 anos, é crime e implica detenção imediata, podendo dar pena de prisão até dois anos;

7. A desobediência à ordem de parar imposta por um agente da autoridade dá multa de 500 a 1500 euros;

8. Se for titular de carta de ciclomotores até 50cm3 ou motociclos até 125cm3 e conduzir veículos de categoria diferente é considerada infração muito grave e incorre numa multa de 700 a €3500 euros; além disso se conduzir veículo de categoria diferente daquela a que esta habilitado a multa é de 500 a 2500 euros;

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Mas há mais. De acordo com o nosso código da estrada é considerado infração muito grave, com direito a multa e a perda de pontos na carta:

9. Parar na faixa de rodagem. É proibido parar ou estacionar nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 metros dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente;

10. Não tiver o triângulo de sinalização ou não o colocar a assinalar o veículo imobilizado por avaria ou acidente;

11. Utilizar as luzes em máximos e encandear outro veículo;

12. Desrespeitar as regras e sinais de distância entre veículos, e outras situações como cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito;

13. Circular em excesso de velocidade permitida;

14. Não respeitar o sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;

15. Conduzir sob o efeito de álcool. Uma taxa de 0,50 g/l e inferior a 0,80 g/l de álcool no sangue é uma infração grave com multa de 250 a 1250 euros; uma taxa de 0,80 g/l e inferior a 1,20 g/l de álcool no sangue é infração muito grave com multa de 500 a 2500 euros; uma taxa igual ou superior a 1,20 g/l de álcool no sangue é considerada crime e punida com pena de prisão até um ano.

Respeite as normas e faça uma condução segura e defensiva. Mas se for multado – porque não é daquelas coisas que só acontecem aos outros -, e se a multa for maior que 200 euros, poderá pedir o pagamento em prestações.

Boas férias e viaje em segurança.