COVID-19

Afinal, quais os apoios que ainda existem e quais estão previstos para 2021?

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apoios 2021

Por causa da pandemia, o Governo criou vários apoios excecionais. Alguns terminaram com o Estado de Emergência logo em maio de 2020, outros foram sendo prolongados e alterados, mas também surgiram novas medidas. Com a passagem de 2020 para 2021, tal como a pandemia Covid-19 continua a afetar a sociedade e a economia, também há vários subsídios e apoios que permanecem disponíveis ou que entram agora em vigor. O Contas Connosco mostra-lhe tudo o que está disponível para si, para a sua família ou para a sua empresa:

Contratos de arrendamento seguros

Em 2020 houve a possibilidade de suspender o pagamento de rendas entre 1 de abril e 2 de junho, medida substituída depois por uma proteção contra despejos em vigor até ao final do ano, em paralelo com a manutenção da validade dos contratos. Para 2021 é essa última norma que continua em vigor, até ao final de junho, de forma a proteger os inquilinos, para que não sejam forçados a deixar as suas casas ainda em contexto de pandemia. A “suspensão dos efeitos de cessação dos contratos de arrendamento” está sujeita, no entanto, ao “regular pagamento das rendas”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, até porque os processos de despejo voltam agora a ser possíveis.

Para as empresas existe também uma nova linha de crédito – tanto para senhorios como para inquilinos -, sem prejuízo de outros créditos já terem sido concedidos e ainda apoios a fundo perdido para ajuda ao pagamento de rendas:

  • 30% do valor da renda, até 1.200€/mês, para empresas com quebra de faturação entre 25% e 40%, a pagar em duas tranches durante o primeiro semestre
  • 50% do valor da renda, até 2.000€/mês, para empresas com quebra de faturação acima de 40%, a pagar também em duas tranches ao longo do primeiro semestre

No caso dos estabelecimentos encerrados desde março de 2020, como os espaços de diversão noturna, os contratos de arrendamento ficam garantidos até seis meses depois da reabertura. E as rendas que ainda estejam suspensas voltam a ter novo prolongamento, até janeiro de 2022, data em que começam a ser pagas as mensalidades em atraso.

Apoios em caso de isolamento ou infeção

Existem vários apoios disponíveis para quem está infetado, foi forçado a fazer isolamento ou tem de dar assistência a familiares nessa situação. A maioria destas baixas, para trabalhadores dependentes ou independentes, é paga a 100%, mas existem várias condicionantes para cada caso.

Infeção – Paga pela Segurança Social a 100% nos primeiros 28 dias. Se a pessoa continuar doente, a partir desse período passa a ser considerada uma baixa médica ‘normal’, já com cortes substanciais.

  • Trabalhadores dependentes devem encaminhar para a empresa o certificado de incapacidade temporária (CIT), que é enviado para a Segurança Social automaticamente pelo médico que o emitiu;
  • Trabalhadores independentes só recebem o correspondente ao salário sobre o qual descontam. É emitido o CIT, mas não é necessário enviá-lo, pois não existe entidade patronal;

Isolamento – Nos casos em que a pessoa é forçada a ficar em casa por contacto com alguém infetado, é enviada uma declaração para efeitos de isolamento profilático, que serve de justificação para não ir trabalhar. Os dias de isolamento (14 no máximo) são pagos a 100%, logo a contar da data do primeiro contacto para o SNS24. Mas nos casos em que é possível o regime de teletrabalho, este prevalece e não há lugar a compensação pela Segurança Social. Se for confirmada a infeção por Covid-19, os 28 dias de baixa já incluem os dias iniciais de isolamento.

Assistência a filhos e netos – Se um ou mais filhos estiverem em isolamento, os pais podem receber uma retribuição a 100% para os acompanhar. Não podem ser os dois pais em simultâneo, mas podem alternar períodos se for necessário, até um máximo individual de 30 dias por ano (filhos com menos de 12 anos) ou 15 dias por ano (12 anos ou mais). O limite sobe para 31 ou 16 dias caso a família inclua dois filhos ou mais. Os avós também podem receber um apoio para assistência de netos, sendo pago a 65%.
Em ambos os casos, essa retribuição não se trata de uma baixa, pelo que devem ser os pais a preencher um formulário para a pedir e informar a empresa para justificar a ausência.

Resgate de PPR sem penalizações

Durante o primeiro estado de emergência era possível retirar dos Planos de Poupança Reforma (PPR) um valor por mês, equivalente ao Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros), sem penalizações. Essa medida foi sendo estendida no tempo e neste momento o limite para recorrer é setembro de 2021.

As condições necessárias para fazer esse resgate são as mesmas: quebra de rendimentos justificada por uma situação de desemprego, isolamento profilático, doença; ou ainda pessoas elegíveis para os apoios sociais extraordinários. Também uma perda de rendimento acima de 40% entre março e dezembro de 2020, comparando com o mesmo período de 2019, dá acesso ao resgate de PPR.

Prorrogação do subsídio de desemprego

Os subsídios de desemprego que estejam a ser pagos e cujo prazo termine ao longo de 2021, seja ainda em janeiro ou no final do ano, são prorrogados automaticamente por mais seis meses, não sendo necessário fazer qualquer pedido ou contacto com o IEFP ou a Segurança Social.

Moratórias de créditos até setembro

A moratória pública definida pelo Governo em decreto-lei, devido à situação de emergência provocada pela Covid-19, permitia adiar o pagamento do crédito habitação, para estudar e outros créditos empresariais. Os prazos para a pedir e para a receber foram sendo alargados e, neste momento, as famílias e empresas podem beneficiar da moratória até ao final de setembro de 2021. A data limite para fazer o pedido é 31 de março.

Os prazos das moratórias privadas acordadas com os bancos – que incluem o crédito ao consumo ou crédito especializado (por exemplo crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito) – também foram alargados para os mesmos períodos. Nestes casos, para aceder à moratória, o limite legal do crédito é 75 mil euros.

‘Retoma progressiva’ continua em 2021

O programa de apoio à retoma progressiva, que vigorou nos últimos meses de 2020 em substituição do chamado regime de ‘lay-off simplificado’ foi prolongado para o primeiro semestre de 2021, com várias medidas para empresas e trabalhadores.

  • No emprego, os trabalhadores que fiquem com horário cortado recebem a totalidade do seu salário (até ao limite de três salários mínimos), sendo este assegurado pelo Estado. A medida abrange também os sócios-gerentes de empresas com trabalhadores permanentes.
  • Micro, pequenas e médias empresas (MPME) mantêm a redução de 50% na Taxa Social Única
  • As micro empresas que tenham quebras de faturação acima de 25% têm direito a um subsídio no valor de 1.330€ (dois salários mínimos), pago em duas tranches no primeiro semestre, por cada trabalhador. Mas não podem fazer despedimentos coletivos ou eliminar postos de trabalho até dois meses depois de receberem o apoio
  • Empresas com mais de 250 trabalhadores e menos de 50 milhões de euros de faturação podem receber apoios até 100 mil euros no âmbito do programa Apoiar.pt, que foi também alargado a empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo, podendo receber 3.000€
  • Candidaturas de empresas que tenham dívidas à Segurança Social ou às Finanças podem ser aceites, desde que esteja prevista a regularização das dívidas
  • Negócios que continuam encerrados desde março de 2020 podem ‘escalar’ montantes de apoio, que passam a ser de até 40 mil euros para micro empresas e de 100 mil euros para pequenas empresas nessa situação
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Várias linhas de financiamento de empresas

Como reforço de apoio à tesouraria, o Governo criou várias linhas de financiamento distintas para ajudar as empresas de diferentes setores, particularmente os mais afetados pela pandemia, como a hotelaria, o turismo e a restauração:

  • Fundo de tesouraria para MPME de 750 milhões de euros, com prazo de pagamento de cinco anos e período de carência de 18 meses
  • Linha de crédito para atividades exportadoras: 1.050 milhões de euros, 20% a fundo perdido, valendo 4.000€ euros por cada posto de trabalho
  • Linha de crédito para empresas do setor dos eventos, dotada de 50 milhões de euros, sendo a fundo perdido 20% de cada montante concedido (igualmente 4.000€ por posto de trabalho)
  • Linha de crédito para grandes empresas dos setores mais afetados, com dotação de 750 milhões de euros, sendo o limite de 10 milhões por empresa
  • Alargamento do microcrédito do Turismo de Portugal a pequenas empresas, que vale 100 milhões de euros
  • Apoio à qualificação da oferta turística, linha dotada com 300 milhões de euros

Novo apoio extraordinário aos trabalhadores 

Aprovado em novembro no Parlamento, o novo ‘apoio extraordinário aos rendimentos dos trabalhadores’, entrou em vigor em janeiro e procura garantir que ninguém fica abaixo do limiar da pobreza, definido pelo Governo em 501,16€. É esse o valor máximo desta prestação social, que na maioria dos casos será um complemento mensal para atingir os 501,16€.

Há vários tipos de trabalhadores e requisitos para aceder ao apoio:

  • Trabalhadores dependentes, incluindo serviço doméstico; trabalhadores independentes; e membros de órgãos com função de direção que deixem de ter direito a subsídio de desemprego
  • Os mesmos trabalhadores, caso fiquem sem trabalho e não tenham direito a proteção social (desde que tenham três meses de contribuições no último ano
  • Trabalhadores independentes ou domésticos, com regime diário ou horário, que registem uma quebra de rendimento médio mensal de 40% e que tenham três meses de contribuições em doze na altura de pedir o apoio
  • Trabalhadores informais, que não tenham acesso a qualquer tipo de apoio social, desde que fiquem depois 30 meses vinculados à Segurança Social
  • Trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais

A prestação mensal é paga ao longo de 12 meses para trabalhadores dependentes, independentes e sócios-gerentes; e ao longo de seis meses, seguidos ou interpolados, para os restantes casos.

Quanto aos montantes a receber, são vários os limites definidos:

  • 50€ é o apoio mínimo previsto
  • Trabalhadores dependentes recebem a diferença entre o rendimento mensal médio o os 501,16€ definidos como limiar da pobreza
  • Trabalhadores independentes desempregados recebem o valor mensal da quebra entre a última declaração trimestral disponível e o rendimento médio mensal em 2019, com o limite de 501,16€
  • Trabalhadores independentes em funções, mas com quebra de rendimentos de 40%, recebem metade do valor dessa redução, até 501,16€

Apoio para artesãos

Os artesãos e detentores de unidades produtivas artesanais (UPA) podem pedir até 28 de fevereiro um apoio especial, a fundo perdido, para continuarem a fazer face ao cancelamento de feiras e encerramento de locais de venda. A verba é paga de uma só vez pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), podendo ser de quatro vezes o IAS (1755,24€) para artesãos ou UPA em funcionamento antes de julho de 2019; e uma vez (438,81€) para os que foram reconhecidos a partir de 1 de julho de 2019. Quem tenha recebido em 2020 um apoio à participação em feiras e certames vê esse valor ser descontado ao total a receber agora.

Pagamento do IVA faseado

Empresas e ENI (Empresário em Nome Individual) abrangidas pelo regime mensal ou trimestral de IVA, com faturação até 2 milhões de euros, vão poder pagar o IVA de forma faseada no primeiro semestre de 2021, em 3 ou seis prestações sem juros. O limite mínimo de cada prestação é 25€. Para serem abrangidas pela medida, devem demonstrar uma quebra média de faturação de 25% em 2020, quando comparada com o ano anterior.

Suspensão de execuções

Os processos de execução fiscal da Autoridade Tributária e as execuções da Segurança Social estão suspensos no primeiro trimestre de 2021, de forma a não criar situações de desproteção social numa altura em que a segunda vaga da pandemia ainda se faz sentir.

Prazo de validade dos documentos alargado

Documentos como o cartão de cidadão, carta de condução, registo criminal, certidões e vistos de permanência, com validade a terminar a partir de 24 de fevereiro de 2020, continuam a poder ser aceites até 31 de março de 2021. Mesmo depois dessa data podem ser admitidos, desde que o seu portador tenha um comprovativo de agendamento já feito para proceder à renovação dos documentos expirados.

O mesmo é válido para dísticos de estacionamento municipal para residentes, como no caso da EMEL, em Lisboa, desde que esteja visível no carro um comprovativo de marcação de data para a sua renovação ou de que se está a aguardar a chegada do novo dístico.

Inspeção do carro até março

Devido à pandemia, as inspeções de veículos foram adiadas por vários meses. O decreto-lei inicial, de 23 de março, abrangia “os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados”, que devessem ir a inspeção entre 13 de março e 30 de junho de 2020. No entanto, não só as datas de início e fim foram alargadas, como a validade dos certificados – para esses veículos apenas – foi estendida para 2021.

Automóveis que fossem a primeira inspeção, ou cujo certificado caducasse, entre 1 de fevereiro e 31 de agosto de 2020, mantêm a validade até 31 de março.

De forma a manter os postos de trabalho, muitas empresas viram-se obrigadas a aderir ao regime de teletrabalho. Por outro lado, a crise levou a um aumento do desemprego e, consequentemente, a procura de trabalho subiu. Veja aqui que plataformas deve usar se estiver à procura de novas oportunidades ou como pode usar o subsídio de desemprego para criar o seu negócio.