Direitos e Deveres

A companhia aérea cancelou o seu voo?

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A companhia aérea cancelou o seu voo

Tem o bilhete de avião e está no aeroporto pronto para embarcar, mas a companhia aérea cancelou o seu voo ou foi-lhe recusado o embarque? O transtorno ninguém lho tira, mas tem direitos que provavelmente desconhece, nomeadamente o direito de receber uma indemnização até 600 euros.

A primeira coisa que deve saber é que, em qualquer dos casos, a transportadora aérea deve entregar-lhe um impresso escrito com as regras em matéria de indemnização e assistência. Mas, mesmo que isso não aconteça, fique desde já a saber quais são os seus direitos e como deve proceder quando as coisas não correm como estava previsto.

Direitos dos passageiros aéreos: saiba se está protegido

Na União Europeia, os direitos dos passageiros estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros, que os protegem em situações como atraso de voo, cancelamento, overbooking e problemas com a bagagem.

Mas as regras só o protegem caso:

  1. O voo tenha partida e chegada de um aeroporto da União Europeia (UE), independentemente de ser, ou não, operado por uma companhia aérea da UE;
  2. O voo chegue a um aeroporto da UE a partir de um aeroporto situado em território não pertencente à UE, mas seja operado por uma companhia aérea da UE;
  3. O voo parta de um aeroporto da UE com destino a um aeroporto no exterior da UE, independentemente de ser operado, ou não, por uma companhia aérea da UE.

O embarque foi recusado: quais são os meus direitos?

Apresentou-se no aeroporto a tempo para o registo, com uma reserva válida e a documentação necessária, e foi-lhe recusado o embarque porque o avião está cheio ou por motivos operacionais? Então tem direito a escolher entre o reembolso da viagem, um voo alternativo ou a alteração da reserva para uma data posterior. Tem ainda direito a assistência e a uma indemnização cujo montante pode variar entre 250 e 600 euros, de acordo com a distância do voo.

Mas se a transportadora aérea lhe propuser um voo alternativo e chegar ao seu destino final com um atraso de até quatro horas, a indemnização pode ser reduzida em 50%.

O voo foi cancelado: quais são os meus direitos?

Se o seu voo for cancelado, tem direito ao reembolso ou a um voo alternativo, bem como a assistência. Dependendo de cada caso, pode ainda ter direito, ou não, a uma indemnização. E, neste caso, aplicam-se os mesmos montantes do embarque recusado.

  • Tem direito a indemnização se a companhia aérea não tiver cancelado o voo com menos de 14 dias de antecedência em relação à data da viagem.
  • Não tem direito a qualquer indemnização se a transportadora aérea provar que o cancelamento ficou a dever-se a circunstâncias extraordinárias.
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O direito à assistência

Em qualquer dos casos anteriores, a companhia aérea deve prestar-lhe assistência logística, a título gratuito. O passageiro tem direito a bebidas, refeições; alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia); transporte de ida e volta para o local do alojamento e duas chamadas telefónicas ou correio eletrónico. Se a companhia não lhe oferecer esta assistência, deve posteriormente reembolsá-lo das despesas necessárias, por isso guarde todos os recibos.

Como fazer valer os seus direitos?

1º passo: reclamar junto da transportadora aérea. Preencha o formulário para o efeito e envie a reclamação para a transportadora aérea.

2º passo: reclamar junto das autoridades nacionais. Se a companhia aérea não responder, pode apresentar uma reclamação junto da autoridade nacional competente, no país onde aconteceu o incidente. Em Portugal, é a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Neste documento pode consultar autoridades competentes de outros países.

3º passo: recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL). Se não obtiver respostas, ou se as respostas que obteve não o deixaram satisfeito, pode ainda apresentar o seu caso a uma entidade de resolução alternativa de litígios.

4º passo: intentar uma ação em tribunal. Se todos os passos anteriores falharam, resta-lhe a via judicial. Pode apresentar um pedido de indemnização ao abrigo da legislação europeia a um tribunal nacional no local de chegada ou de partida do voo em questão. Em alternativa, pode recorrer aos tribunais do país onde está registada a companhia aérea. Os prazos de instauração da ação judicial contra a transportadora aérea num tribunal nacional variam de acordo com cada país da UE.

É verdade que os azares acontecem, mas se tem direitos, faça-os valer.