Direitos e Deveres

7 coisas que não pode fazer na praia

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coisas que não pode fazer na praia

São 7 coisas que não pode fazer na praia sob pena de levar uma multa que pode ser bem pesada. Está intrigado?

A mais óbvia de todas as proibições talvez seja a que está relacionada com a bandeira vermelha. Até aí, é fácil. A realidade é que existem outros comportamentos que são proibidos nas praias portuguesas que nem todos conhecerão.

Quem fiscaliza todas as zonas balneares concessionadas é a Polícia Marítima. As restantes são fiscalizadas pela Polícia Municipal, porque estão sob a alçada das câmaras municipais.

No auge do verão, não deixe que uma ida à praia em família acabe de forma pouco agradável. Conheça as 7 coisas que não pode mesmo fazer, nem deixar que a família e os amigos façam.

1. Desrespeitar a bandeira vermelha

Os banhistas que frequentam as praias portuguesas podem ser multados ao entrarem no mar quando a bandeira está vermelha. A garantia é dada pela Polícia Marítima e não há complacência. A legislação prevê o pagamento de uma coima entre os 55 e aos 250 euros.

Se pensar bem, a razão pela qual deve respeitar a bandeira vermelha não deve o medo da multa, mas sim a sua segurança.

2. Levar o cão para uma praia não autorizada

Nas praias concessionadas, a permanência de cães durante a época balnear é quase sempre proibida. De qualquer forma, para confirmar, procure o edital e a sinalética à entrada da praia. Em alternativa, pode consultar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira para a região em causa no site da Agência Portuguesa do Ambiente. Não facilite, porque as multas podem chegar aos 2000 euros.

Como medida de segurança, os animais devem fazer-se acompanhar de trela e açaime e os donos encarregar-se da limpeza de dejetos, tal como é exigido em outros espaços públicos.

As praias não concessionadas podem, normalmente, ser frequentadas por cães durante todo o ano, desde que não haja sinalização da câmara municipal com indicação em contrário. Se não quer arriscar, o melhor é olhar para a sinalética na entrada da praia.

Para esta regra, há uma exceção: os cães de assistência podem ir à praia em qualquer lugar e a qualquer hora. De acordo com a lei, há três tipos de cães de assistência:

  • cão-guia (treinado para auxiliar pessoas com deficiência visual);

  • cão para surdos (treinado para auxiliar pessoas com deficiência auditiva);

  • cão de serviço (treinado para auxiliar pessoa com deficiência mental, orgânica ou motora).

3. Permanecer em zonas interditas

Existem, nas praias portuguesas, dezenas de arribas com sinalização que alerta para o risco de derrocada, mas grande parte continua a servir de encosto para veraneantes que ignoram os riscos que correm. Por razões de segurança, evite permanecer em zonas interditas, mesmo que a maré esteja cheia e o areal curto, que ali haja sombra ou esteja protegido do vento. O mesmo valor se aplica à transposição de barreiras de proteção nas praias e zonas de orla costeira assinaladas como interditas. A sua carteira agradece, já que pode estar a poupar entre 30 a 100 euros, o valor da coima para quem permanecer em zonas de perigo após o aviso da autoridade.

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4. Por o chapéu-de-sol no local errado

Se colocar o chapéu-de-sol à frente de uma zona alugada pelos concessionários, pode também ser multado. Existem zona específicas para o aluguer de colmos ou toldos, licenciadas para esse efeito pelo concessionário, e zonas destinadas aos banhistas que preferem levar o chapéu-de-sol de casa.

No entanto, pode colocar a sua toalha e deitar-se na areia nestas zonas restritas, desde que não fique em áreas que apanhem a sombra do chapéu-de-sol alugado por outra pessoa.

Se transgredir as regras, será avisado. E se não acatar as instruções da autoridade, será autuado.

Os concessionários podem, por lei, ocupar 30% do espaço disponível de areal para colocação de chapéus para alugar, não excedendo 50% da frente de praia. Compete à Polícia Marítima garantir o uso correto do espaço balnear por parte dos utentes de praia.

5. Circular ou estacionar em zonas interditas

É proibido circular ou estacionar nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para esse efeito. Também a circulação de veículos motorizados nas praias poderá ser alvo de coima entre os 250 e os 2500 euros.

Mais vale deixar o carro ou a mota uns metros mais longe da praia e andar um pouco a pé – que até faz bem à saúde – do que arriscar-se a encerrar um excelente dia de praia com uma multa.

6. Deixar lixo na praia

Tem sempre cuidado com o lixo e até costuma fazer reciclagem, mas hoje está com tanta preguiça, a areia está quente e o caixote longe demais? Não serve de desculpa, nem de justificação. Junte os guardanapos, a garrafas de água vazias e o pauzinho do gelado e, quando se for embora, deite o lixo num caixote para o efeito.

Se deixar lixo na praia e for apanhado pela Polícia Marítima, prepare-se para perder o amor a, pelo menos, 55 euros: é essa a penalização mínima para quem deposite lixo fora dos receptáculos próprios. Tenha em atenção que muitas capitanias também proíbem a utilização de embalagens de vidro no areal.

7. Jogar à bola e incomodar

A imagem de miúdos a jogarem à bola à beira-mar faz parte do cenário em qualquer praia, durante o verão. E, por lei, jogar à bola é permitido, desde que não incomode os outros banhistas. Se a pontaria não é muita, mais vale afastar-se o suficiente para evitar atingir outras pessoas.

Leia o edital de praia e é quase certo que lá encontrará uma alínea a proibir jogos com bolas (que pode incluir raquetes), que incomodem outros banhistas. A verdade é que ninguém está descansado, de olhos fechados, a apanhar sol, se houver cinco crianças com uma bola ali ao lado, certo?

Estas medidas estão relacionadas, essencialmente, com a segurança dos banhistas, portanto, com a sua proteção. Por isso, relaxe e aproveite as nossas praias, que estão entre as melhores e mais bonitas do mundo.